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Brasília

Programa do DF garante reconhecimento da paternidade a crianças e adolescentes

Arquivo Geral

20/09/2010 8h52

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao poder público “proteger a família e assistir cada um dos seus membros, em especial as crianças e adolescentes, zelando pela sua dignidade, assegurando-lhes a convivência familiar, e pondo-os a salvo de qualquer forma de negligência e discriminação”. Com o objetivo de cumprir o que determina a Lei Magna, o governador Rogério Rosso criou o Programa Paternidade Responsável, por meio pelo Decreto nº 32.092, de 20 de agosto (veja link para a íntegra do decreto no final da matéria).

O programa pretende garantir o reconhecimento da paternidade nas certidões de nascimento dos brasilienses e é direcionado, especialmente, aos alunos da rede pública de ensino. Por meio da ficha de matrícula, as escolas poderão identificar os menores que não têm pais declarados. Em seguida, a Secretaria de Educação encaminha o processo ao Centro de Assistência Judiciária do DF (Ceajur) para verificação das informações. A etapa posterior inclui o reconhecimento extrajudicial ou judicial da paternidade dos alunos.

Para o defensor público Fernando Ribeiro, a medida tem grande alcance social. “O grande foco do projeto é resolver os casos extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de recorrer a processos judiciais. A questão do reconhecimento da paternidade passa pela dignidade humana e esse direito esta garantido na Constituição”, reforçou o defensor.

O projeto envolve diretamente a Defensoria Pública do DF e será executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), pela Secretaria de Educação, sob a coordenação do Ceajur. Um ato normativo da Sedest e da Secretaria de Educação vai definir as formas de acesso aos cadastros e a operacionalização do processo. A intenção é fazer com que, até o início de outubro, o projeto esteja em pleno funcionamento.

Sigilo

Para preservar a intimidade dos alunos e familiares, os processos serão mantidos em sigilo. Muitos casos poderão ser resolvidos imediatamente, com o reconhecimento espontâneo por parte do pai. Em caso contrário, a Defensoria inicia uma ação judicial para o reconhecimento, o que pode levar à necessidade de exame de DNA.  A Defensoria Publica tem convênios com alguns laboratórios e o custo do exame fica em torno de R$ 200, para os casos de pai vivo. No caso de falecidos o exame também é possível, mas o preço do exame é mais elevado.

O reconhecimento da filiação é um direito indisponível, conforme prevê o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Segundo dados do Censo Escolar de 2009, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), dos 52,5 milhões de alunos da educação básica, 4,8 milhões não declararam o nome do pai nas fichas escolares. Identificar o nome do pai torna possível à criança conhecer sua origem e, além disso, permite o recebimento de pensão alimentícia aos menores de idade.

Para o defensor Fernando Ribeiro, ter escrito na Certidão de Nascimento “pai não identificado” traz sofrimento às crianças e adolescentes. “Devemos ter uma preocupação real com a questão psicológica, com a saúde mental s menores, que muitas vezes são motivo de chacota por parte de colegas”, explicou.

Após obter a confirmação da paternidade, registrada em cartório, os menores podem retirar a segunda via da Certidão de Nascimento e também alterar todos os demais documentos de identificação.

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