Por Juliana Pimentel
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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) enviou uma recomendação à Secretária de Educação, para que as redes públicas e privadas de ensino retomassem as atividades presenciais, sem que os alunos fossem obrigatoriamente vacinados. O documento foi enviado nesta terça-feira (18).
A Proeduc pede que as escolas públicas não funcionem como pontos de vacinação de alunos, uma forma de garantir aos pais e responsáveis a decisão sobre a vacinação de crianças e adolescentes.
A recomendação sugere a secretaria continuar com os protocolos sanitários contra a Covid-19 nas unidades educacionais do Distrito Federal. A pasta terá de prestar informações à Proeduc sobre as providências adotadas para cumprimento das sugestões no prazo de 20 dias. A cópia da documentação deve ser enviada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) para divulgação em escolas privadas.
A Proeduc entende que as dificuldades encontradas ao longo do ensino remoto demonstram a importância das aulas presenciais para garantia do direito fundamental à educação. Além da falta de equipamentos e de acesso à internet, também foram apontados como situações que agravaram os índices de abandono e evasão escolar a dificuldade das famílias em auxiliar durante o ano letivo, e a falta de preparo das escolas com plataformas digitais.
Vacinação
A Proeduc ressalta que crianças e jovens entre 5 e 14 anos representam apenas 7% dos casos e 0,1% das mortes relatadas.
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não incluiu, por conta dos dados epidemiológicos, crianças e adolescentes como população-alvo da vacinação.
Além disso, as promotoras de Justiça lembraram que a imunização em crianças entre 5 e 11 anos foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de forma experimental, e que a empresa fabricante prevê a conclusão de estudo de segurança e imunogenicidade da vacina em 2026.
A exigência de comprovante como meio indireto de indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.586 e nº 6.587), que deverá considerar a prioridade de proteção integral a crianças e adolescentes.