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Brasília

Processo contra funcionárias de creche é suspenso

Arquivo Geral

08/06/2011 16h40

Foi suspenso na terça-feira (7) o processo que tramitava contra a monitora e a administradora da creche onde morreu um menino de três anos após um aparelho de televisão e um móvel caírem em cima dele. A suspensão condicional foi proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e aceita pelas rés. O processo ficará suspenso por dois anos e será extinto ao final desse prazo, caso as rés cumpram todas as condições. O termo de suspensão foi homologado pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília.

Entre as condições impostas pelo MPDFT estão o comparecimento trimestral à 7ª Vara Criminal de Brasília para informar e justificar suas atividades, não se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem autorização judicial, não frequentar lugares de má fama, de práticas de jogos de azar, prostíbulos e outros de reputação duvidosa, não praticar nova infração penal durante o prazo do benefício, comunicar qualquer mudança de endereço e a prestação de 200 horas de serviços à comunidade por 10 meses em centros de ensino públicos.

A proposta de suspensão condicional é prevista pela Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, no artigo 89. Ela pode ser proposta pelo Ministério Público nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano e o processo pode ser suspenso por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. No presente caso, a ré foi denunciada por homicídio culposo, segundo o art. 121§ 3º do Código Penal, cuja pena vai de 1 a 3 anos.

O incidente aconteceu no dia 2 de setembro do ano passado em uma creche filantrópica, na 915 Sul, em Brasília. Na época, a mídia noticiou que, segundo a direção da creche, seis crianças estavam na sala brincando, quando duas subiram no móvel para pegar o controle da TV. A estante caiu sobre o menino, que foi socorrido, mas morreu no hospital.

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