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Brasília

Prisão de homem que vazou fotos de Marília é mantida

Após o vazamento, a família da cantora criou um canal para receber denúncias sobre pessoas que compartilharam fotos

Evellyn Luchetta

18/04/2023 20h05

Redes sociais serão alvos de ações pela família da Rainha da Sofrência que faleceu em 2021 (Foto: Reprodução)

Preso nesta segunda-feira (17), por suspeita de ter vazado fotos da autópsia da cantora sertaneja Marília Mendonça, teve sua prisão mantida nesta terça (18), depois da decisão da Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), que converteu em preventiva a prisão em flagrante de André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos.

Ele foi enquadrado nos delitos tipificados nos artigos 212 caput (vilipêndio a cadáver), artigo 304 caput (uso de documento falso), ambos do Código Penal, e artigo §2º da Lei 7.716/89 (Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Desde a última quinta-feira (15), fotos da necrópsia da cantora, que faleceu depois de um acidente com um bimotor, circularam as redes sociais e assustaram familiares e fãs de Marília.

Após o vazamento, a família da cantora criou um canal para receber denúncias sobre pessoas que compartilharam fotos da autópsia do corpo da artista. A mãe de Marília, Ruth Moreira, e o irmão da cantora, João Gustavo, pediram que as pessoas enviem prints e informações sobre pessoas que compartilharam o material pelo email [email protected].

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão em prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e admitiu a prisão preventiva, após análise dos documentos juntados aos autos.

Dessa forma, a magistrada constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor do vazamento, conforme declarações do policial e das testemunhas.

Para a juíza, a conduta do autor retrata extrema gravidade: “Foram localizadas publicações racistas e divulgação de imagens de pessoas mortas, como da cantora Marília Mendonça, Gabriel Diniz e Cristiano Araújo”, disse. Além disso, a magistrada destacou que quando solicitado a apresentar o documento de identidade, o autuado apresentou documento ideologicamente falso, constando o número de CPF de terceira pessoa. “O fato é concretamente grave e a prisão se mostra necessária”, reiterou a Juíza.

A julgadora acrescentou, ainda, a certidão de passagens do apresentado pelas Varas da Infância e da Juventude “a qual corrobora a agressividade externada pelo indiciado, ao comprovar que já cumpriu medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio (no Estado de Goiás, conforme suas declarações em audiência)”.

A Juíza esclareceu que embora a prática não possa ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes, ela serve para justificar a manutenção da prisão preventiva, evidenciando a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstra ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícito

Neste sentido, para a magistrada, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. Segundo ela, ”nenhuma cautelar é suficiente para impedir que o autuado continue a praticar declarações preconceituosas nas redes sociais”.

Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Santa Maria, onde tramitará o processo.

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