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Brasília

Primeiro júri de São Sebastião condena réu por tentativa de homicídio

Arquivo Geral

12/05/2009 0h00

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Ivan Carlos Oliveira de Souza a seis anos, approved 11 meses e dez dias de prisão pela tentativa de assassinar Antônio Augusto dos Prazeres Silvestre. A pena será cumprida em regime fechado, sem possibilidade de apelação em liberdade, porque o réu já possui duas condenações, uma por tentativa de assassinato e outra por assalto a mão armada.


Segundo dados do processo, o crime ocorreu em 21 de janeiro deste ano, por volta de 8h50, no interior do Centro de Detenção Provisória de São Sebastião. O réu utilizando dois “estoques” agrediu a vítima com intenção de matá-la. Ele não conseguiu porque os outros detentos socorreram o rapaz machucado, que recebeu atendimento médico imediato.


Ao fixar a pena, o juiz adotou a redução mínima prevista em lei de 1/3. Ele não aceitou a tese defendida pelos advogados de “crime de homicídio privilegiado por relevante motivo moral e social”. O autor do crime responsabiliza a vítima pela morte de seu irmão, ocorrida há doze anos.


“Com efeito, não vislumbro grande intensidade a ensejar violenta emoção no réu, bem como não vislumbro situação fática que demonstre exagerada e injusta provocação da vítima. O crime ocorrido em desfavor do irmão do condenado ocorreu há mais de vinte anos. Considerando ainda que a Lei obriga que eventual e injusta provocação ocorra ?logo em seguida a injusta provocação?, não há como mensurar em favor do réu a intensidade dessa circunstância”, afirma o magistrado.


A condenação segue o artigo 121, § 2º, inciso IV, cc. Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.

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