O Presidente do TJDFT, Desembargador Nívio Gonçalves, participou, de 19 a 21 de novembro, do 82º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil realizado na cidade de Rio Quente, em Goiás.
Na ocasião, o Desembargador falou sobre alguns projetos em uso ou a serem brevemente implantados no TJDFT, como o SISTJ web – módulo VEP/VEPEMA, sistema informatizado de andamentos processuais da 1ª instância que acaba de receber o Prêmio TI & Governo 2009 como uma das melhores iniciativas do governo eletrônico no Brasil. E o projeto “Mandado Eletrônico”, que promete revolucionar a atividade, otimizando o trabalho do Oficial de Justiça e agilizando sobremaneira os andamentos processuais. O objetivo, em ambos os casos, é conferir celeridade e segurança à prestação jurisdicional, primando pela qualidade dos serviços.
Mas as ações desenvolvidas pelos Tribunais não foi o único assunto tratado no evento. Os Presidentes também discutiram a instrumentalização do Poder Judiciário, a capacitação dos magistrados e seu importante papel como agente transformador social, e o apoio à reforma de leis processuais. Confira abaixo, a íntegra do documento divulgado ao término do Encontro.
CARTA DE RIO QUENTE
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Rio Quente, Estado de Goiás, nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2009, atento aos problemas vivenciados na atualidade pelo Poder Judiciário, torna público as seguintes conclusões tomadas à unanimidade:
I) Reafirmar a necessidade de uma melhor instrumentalização do Poder Judiciário, inclusive com a edição de diplomas legislativos adequados à racionalização e à presteza na solução dos litígios;
II) Exigir respeito à autonomia constitucional dos Estados na organização de sua justiça;
III) Ressaltar que o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento constitui um dos fatores necessários ao vitaliciamento e à aferição do merecimento do magistrado nas promoções;
IV) Enfatizar a importância do magistrado como agente de transformação social, garantidor dos direitos na busca do bem comum;
V) Apoiar as reformas das leis processuais, com eliminação dos entraves formais e recursais que comprometem o direito à razoável duração do processo.
Rio Quente – GO, 21 de novembro de 2009.