A proximidade da posse presidencial, marcada para 5 de janeiro de 2027, já provoca uma disparada nos preços das hospedagens no Distrito Federal. Em alguns casos as diárias chegam a R$ 25,3 mil em Brasília.
A alta procura por acomodações na capital federal reacende o debate sobre os limites da liberdade de preços no setor hoteleiro. Afinal, os estabelecimentos podem definir livremente o valor das diárias de acordo com a demanda ou os reajustes podem ser considerados abusivos?
Para Carolina Cabral Mori, advogada especialista em Direito Civil da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, a definição dos preços é, em princípio, uma prerrogativa dos empresários, mas não é ilimitada. A legislação estabelece restrições à cobrança de valores sem justa causa e à exigência de vantagens manifestamente excessivas.
“Em tese, sim: o empresário pode definir livremente seus preços conforme a oferta e a demanda, prática, aliás, recorrente em destinos turísticos. Essa liberdade, porém, tem limite. É proibido elevar o preço sem justa causa e exigir vantagem manifestamente excessiva. Não se pode generalizar uma resposta positiva ou negativa: a abusividade depende de comparar o aumento com a média praticada pelo próprio estabelecimento em outras datas de alta temporada, como o Réveillon. Ao consumidor, o momento é oportuno para pesquisar alternativas em hotéis menores, no Airbnb e em hospedagens fora da região central da capital.”
Quais penalidades os hotéis podem sofrer?
Caso seja identificada uma prática abusiva, os estabelecimentos podem estar sujeitos a sanções administrativas e judiciais. A especialista explica que as consequências também podem alcançar situações em que hotéis atuem em conjunto para combinar valores das hospedagens.
“As penalidades incluem multa administrativa e suspensão ou interdição da atividade, além de TAC ou ação civil pública com devolução dos valores e indenização por dano moral coletivo. Se comprovada a combinação de preços entre hotéis, cabe multa do Cade de até 20% do faturamento e, nos casos graves, responsabilização por crime contra a ordem econômica ou contra a economia popular. Uma irregularidade frequente nessa época é o cancelamento de reservas antigas para revendê-las mais caro. Nesse caso, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para exigir que a reserva seja mantida pelo valor original, já que a oferta aceita obriga o fornecedor.”
Cancelamento de reservas também pode gerar problemas
Outro ponto de atenção é o cancelamento unilateral de hospedagens previamente contratadas. Em períodos de grande procura, a prática pode ocorrer quando estabelecimentos tentam disponibilizar novamente os quartos por tarifas mais elevadas.
Segundo Carolina, quando uma reserva já foi aceita, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta pelo valor originalmente contratado. Caso isso não ocorra, é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário.
A orientação é que os consumidores guardem comprovantes de reserva, confirmações de pagamento, anúncios e registros das condições inicialmente oferecidas. Esses documentos podem ajudar a demonstrar os termos da contratação em caso de conflito.