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Brasília

População tem até 31 de janeiro para indicar imóvel e veículo beneficiado pela Nota Legal

Arquivo Geral

07/01/2010 0h00

Os benefiados pelo Programa Nota Legal terão até o dia 31 de janeiro para indicarem os imóveis e veículos que serão abatidos no IPTU e IPVA de 2010. O procedimento deve ser feito pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no endereço www.sefp.df.gov.br.


O Programa Nota Legal é um incentivo para que os consumidores exijam a nota fiscal dos estabelecimentos comerciais. Em contrapartida, com a emissão das notas fiscais, o programa devolve até 30% do ICMS e ISS aos consumidores.


Para participar, deve ser feito o cadastro do CPF/CNPJ pelo site www.notalegal.df.gov.br. Efetivado o cadastro, os interessados deverão pedir que os estabelecimentos coloquem o CPF/CNPJ na nota fiscal de todo produto ou serviço comprado.


No final de cada mês, o vendedor enviará as informações com os cupons fiscais emitidos para a Secretaria de Fazenda, que creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra ou da aquisição do serviço.


Porém, somente após dois anos, o consumidor poderá utilizar o desconto no IPTU e IPVA. A boa notícia é que não será exigido vínculo em relação ao proprietário do imóvel ou veículo, desde que não exista débitos vencidos.

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