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Brasília

Polícia Militar do Distrito Federal pede exames médicos específicos para candidatas de concurso

Ministério Público intervém e recomenda mudança

Guilherme Pontes

04/04/2024 21h50

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) enviou à Polícia Militar do Distrito Federal um documento recomendando que se pare de exigir uma avaliação ginecológica das candidatas em concursos para cargos de oficiais e praças da corporação. Segundo a Proped, a exigência desse tipo de exame estabelece uma diferença de tratamento dos candidatos com base em gênero. O documento foi enviado na quarta-feira, 3 de abril, ao Comando-Geral da PMDF

Segundo o texto de recomendação, “nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero”. O exame se trata de uma avaliação ginecológica com citologia onco parasitária, que é um procedimento voltado a detectar câncer de colo de útero em estágio precoce. “Além de desrespeitar preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, a exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil”, é o que afirma a promotoria.

Segundo uma nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), presente no documento enviado a força policial, o exame não teria capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do sangue no colo do útero, sendo mais recomendado para a prevenção, não tendo, segundo a Prodep, pertinência na avaliação da condição de saúde atual das candidatas.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em um momento passado, que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. “Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo”, afirma a pasta.

A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem dez dias para informar sobre o cumprimento da medida. O Jornal de Brasília tentou entrar em contato com a PMDF, mas não obteve respostas.

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