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Brasília

PL aprovado flexibiliza acesso de pets no transporte público

“Outro fator determinante foi a questão da superlotação do transporte público que dificulta a entrada de caixas para guardarem os animais”

Redação Jornal de Brasília

24/11/2022 18h34

Foto: Secretaria de Transporte e Mobilidade

“A Lei limita o transporte, restringindo essa possibilidade a uma parcela da população devido ao alto custo das caixas. Além disso, idosos reclamam do peso desses equipamentos”, argumentou Julia Lucy (União Brasil) a respeito da mudança proposta por ela à Lei Distrital n° 6.353/2019, que autoriza animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal, ampliando essa possibilidade.

Antes disso, a lei permitia apenas a condução de animais em caixas apropriadas. Com a alteração (projeto de lei nº 2.638/2022), aprovada pela Câmara Legislativa na sessão deliberativa desta terça-feira (22), também poderão ser utilizadas coleiras e guias.

De acordo com a minuta, votada em primeiro, segundo turno e redação final, os animais de pequeno porte serão acompanhados por seus donos ou responsáveis, que devem garantir a segurança, higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. No caso de cães de raças destinadas à guarda ou ataque é obrigatório o uso de focinheira.

Segundo a autora da proposta, Julia Lucy, a motivação da criação do PL partiu ao presenciar diversas pessoas que não conseguiam embarcar com seus pets devido a diversas burocracias. “Outro fator determinante foi a questão da superlotação do transporte público que dificulta a entrada de caixas para guardarem os animais”, explicou. 

Ainda de acordo com a parlamentar, milhares de pessoas no Distrito Federal não possuem carro e necessitam do transporte público para levar seus pets ao veterinário e para passear, por exemplo. “Lembrando que, apenas animais de pequeno porte poderão estar em suas guias”, pontua Julia. 

O projeto foi aprovado no dia 22 de novembro e agora necessita da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB)  dentro de quinze dias úteis.

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