Pichações são comuns no DF, mas são poucos os casos de criminosos que pagam na Justiça pelo delito. O juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília homologou proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público a cinco suspeitos de pichar a passarela que liga a 103/104 Norte à 203/204 Norte.
Como pena alternativa, o magistrado determinou que os pichadores limpem o local pichado, bem como cumpram de 180 a 230 horas de serviços comunitários gratuitos junto ao SLU. A comprovação da obrigação deverá ser feita mediante nota fiscal e termo assinado por responsável da empresa.
A conduta de pichar ou por qualquer outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano pode dar cadeia – um ano de detenção – e multa.