“O que estamos fazendo é dando um prazo a mais para campanhas educativas e, que em um futuro breve, a gente faça a aplicação dessa legislação que é importante para o meio ambiente também”, afirmou o presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente. A Câmara aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que altera a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio de Brasília e alterou a data para multas por distribuição de sacolas plásticas na capital para 1 de março de 2023.
A lei que proíbe o uso das sacolas plásticas e exige a troca pelas que são biodegradáveis e, assim, mais ecológicas, entrou em vigor em 1 de agosto e continua em vigor. Mas as sanções aos estabelecimentos que descumprirem a regra só começarão a ser aplicadas a partir de março. Desta forma, o novo texto anula as multas já aplicadas pela distribuição das sacolas plásticas. Agora, a redação final segue para a sanção do governador.
Como apontou o presidente da CLDF, a norma já havia sido regulamentada pelo governo do Distrito Federal no início de agosto. No entanto, a quantidade de sacolas plásticas em estoque no comércio fez os deputados distritais reverem os prazos. “É importante o setor se adaptar, as pessoas dos setores da economia podem desovar seus estoques de sacolas plásticas”, mencionou.
O texto original é de autoria de Rafael Prudente (MDB). A proposta dele era prorrogar por 1 ano o início da vigência da lei que proíbe as sacolas. No entanto, não houve acordo com a maioria dos parlamentares para passar a medida. O deputado Leandro Grass, candidato ao GDF, apresentou emenda substitutiva, que acabou reunindo os votos necessários. Venceu então a prorrogação das sanções para quem descumprir a lei.
A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e pela aplicação das penalidades. Estas, por sua vez, vão de advertência ao cancelamento do registro da loja.
Punições
Pelo novo prazo, a partir de março de 2023, os estabelecimentos comerciais de Brasília que infringirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa simples.
O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização, ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF Legal. Ainda de acordo com a lei, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária.
A suspensão de registro, licença ou autorização, o cancelamento de registro, licença ou autorização, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, assim como da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e a proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos, serão aplicadas em último caso.
A proibição do uso é fruto de uma lei proposta pelo deputado distrital Leandro Grass (PV), e aprovada ainda em 2019. As sacolas de plástico devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor. Vale também o uso de sacolas reutilizáveis.
Transporte
Segundo a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras. As opções são sacolas biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente; sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados; e caixas de papelão.