A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) regulamentou a concessão de folga compensatória para policiais civis que atuam no regime de plantão da escala 24×72. A medida busca adequar a jornada de trabalho dos servidores às disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, recentemente estendidas à corporação por meio da Lei nº 15.395/2026.
A nova regulamentação foi elaborada a partir de estudos técnicos apresentados à Direção-Geral da instituição, que apontaram a necessidade de compatibilizar a carga horária dos policiais plantonistas com o limite máximo de 40 horas semanais previsto na legislação nacional.
De acordo com a análise realizada, a escala de 24 horas de trabalho seguidas por 72 horas de descanso resulta em uma carga horária média superior ao teto estabelecido pela norma federal. Para corrigir essa distorção sem alterar o modelo operacional atualmente adotado pela corporação, foi instituído um sistema de compensação por meio da concessão de um ciclo de folga de 24 horas a cada sete plantões completos efetivamente trabalhados.
O modelo adotado preserva a continuidade dos serviços prestados pela Polícia Civil e busca garantir a adequação da jornada aos parâmetros legais, mantendo a capacidade operacional das delegacias e demais unidades policiais.
A folga compensatória deverá ser usufruída no plantão imediatamente posterior ao cumprimento dos sete ciclos trabalhados, observadas as necessidades operacionais de cada unidade e o planejamento interno das escalas.
Segundo a corporação, a proposta segue práticas já adotadas por outras instituições de segurança pública e tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação, promover maior equilíbrio na jornada de trabalho e contribuir para a melhoria das condições de atuação dos servidores que exercem atividades em regime de plantão ininterrupto.
A regulamentação foi formalizada pelo delegado-geral da PCDF, José Werick de Carvalho, no exercício das competências administrativas previstas na legislação que rege a instituição.