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Brasília

Paulo Tadeu é eleito presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Dentre as atribuições, Paulo Tadeu vai gerir o órgão em parceria com o também conselheiro, Inácio Magalhães Filho

Redação Jornal de Brasília

09/12/2020 16h14

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr – Agência Brasil

O Conselheiro Paulo Tadeu foi eleitosessão nesta quarta-feira (09) para ser o novo presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Dentre as atribuições, ele vai gerir o órgão em parceria com o também conselheiro, Inácio Magalhães Filho, que foi escolhido pelo Plenário da Corte para execer a função de vice-presidente.

Já Anilcéia Machado, atual presidente do órgão e conselheira, vai ficar responsável por chefiar a Corregedoria do Tribunal. Os conselheiros eleitos vão assumir as novas funções  a partir do dia 1o de janeiro de 2021.

Tarefas

Além de dirigir o Tribunal de Contas e representá-lo em reuniões públicas, o presidente é o responsável por velar pelas prerrogativas do Tribunal. Ele conduz as sessões plenárias e profere voto de desempate em processos. Também participa e tem direito a voto na apreciação de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público naquilo que se refere a matérias de competência do Tribunal.

O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; supervisiona a edição da Revista do Tribunal e os enunciados da Súmula de Jurisprudência; e colabora com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de controle externo e, quando solicitado, no exercício de suas demais funções.

São atribuições do Corregedor, entre outras: instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal; receber e processar reclamações contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal; auxiliar o Presidente, nas funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de seus Serviços Auxiliares, propondo providências para acabar com irregularidades porventura constatadas; e, ainda, propor ao Presidente a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo.

Com informações do tribunal de Contas do Distrito Federal

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