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Brasília

Passageira é indenizada após fraturar dedos em queda em ônibus

A decisão confirmou o valor de R$ 6 mil por danos materiais (lucros cessantes) e R$ 10 mil por danos morais

João Victor Rodrigues

21/06/2023 6h45

Foto: Divulgção/Chris Ryan

A Auto Viação Marechal Ltda foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma passageira que fraturou os dedos da mão em uma queda no transporte coletivo.

De acordo com o processo, em 3 de janeiro de 2022, a mulher entrou no ônibus da empresa ré no Guará II. Logo após entrar, antes mesmo de passar pela catraca e encontrar um assento, uma freada brusca do veículo a desequilibrou, resultando em uma queda.

A passageira afirmou que só percebeu a lesão depois de descer do ônibus. Ela relatou ter sido levada ao hospital por sua filha, onde foi informada de que havia fraturado os dedos. Como consequência, precisou passar por uma cirurgia e ficar em repouso por 60 dias. Além disso, alegou que sua profissão de massoterapeuta autônoma ficou impossibilitada de exercer.

No recurso, a empresa de transporte coletivo negou que a passageira tenha se lesionado dentro de seu veículo e argumentou que a prova oral apresentada por ela não comprovou os fatos alegados. Alegou ainda que a autora não comprovou a interrupção do trabalho ou sua média salarial, considerando os recibos apresentados como insuficientes para fins de prova.

Na decisão, a Turma Recursal considerou que os documentos apresentados pela passageira eram plausíveis e suficientes para comprovar suas alegações. Por outro lado, a empresa não apresentou nenhuma prova que pudesse modificar ou negar o direito da passageira, mesmo tendo recursos disponíveis, como filmagens e testemunho do motorista, destacou o colegiado.

Por fim, a juíza relatora explicou que o contrato de transporte inclui implicitamente o direito dos passageiros de chegar ao destino sem sofrer danos. Portanto, os eventos vivenciados pela autora resultaram em desgastes físicos e emocionais, como constrangimento pela queda no ônibus, dores físicas e afastamento das atividades profissionais, situações que vão além de mero desconforto e são passíveis de indenização por danos morais, concluiu a magistrada.

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