Menu
Brasília

Pai que matou homem que engravidou sua filha é condenado

No dia do crime, Kleber, sabendo que Valdeir estava em um bar, foi até lá armado e, repentinamente, efetuou vários disparos contra o homem

Evellyn Luchetta

02/05/2022 18h48

O acusado de matar um homem que engravidou uma adolescente no Setor Oeste do Gama, em 2017, foi condenado a 11 anos oito meses e 20 dias de prisão. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri do Gama, no julgamento realizado no dia 28/4.

Segundo as informações do processo, Valdeir, a vítima, manteve um breve relacionamento amoroso com a filha do acusado, uma adolescente, que acabou engravidando. O homem era comprometido e tinha dois filhos, um com cinco anos. Quando soube, pediu que a garota abortasse o filho. O pai da garota, ao saber da situação toda, passou a ameaçar Valdeir de morte.

No dia do crime, Kleber, sabendo que Valdeir estava em um bar, foi até lá armado e, repentinamente, efetuou vários disparos contra o homem. Ele deve cumprir a pena em regime inicial fechado.

A denúncia do MPDFT afirma que o crime foi praticado de forma que a defesa da vítima foi dificultada, visto que Valdeir estava em uma confraternização no bar. Os tiros foram efetuados repentinamente, pegando o homem de surpresa.

O juiz do caso afirmou que as consequências do delito merecem ser vistas negativamente, “pois além da dor e o sofrimento da companheira, parentes e amigos da vítima, restou demonstrado que a vítima deixou dois filhos em tenra idade, sendo que um deles tinha apenas cinco dias de vida. Além disso, sabe-se que a privação da companhia paterna, mormente em decorrência de crime violento como no caso dos autos, prejudica de forma bastante significativa à formação da personalidade da criança”, disse.

Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação do acusado com um agravante de reincidência. A defesa do acusado, no entanto, sustentou a absolvição, sob o argumento de negativa de autoria e, eventualmente, requereu o reconhecimento do homicídio privilegiado pelo relevante valor moral, já que a sua filha adolescente estava grávida e a vítima pediu que ela abortasse.

Os jurados entenderam que o réu foi o autor dos disparos que mataram a vítima, e aceitaram o recurso que dificultou a defesa da vítima, não absolveram o réu. Contudo, acolheram a tese da defesa quanto à presença do motivo de relevante valor moral.

Sendo assim, o juiz presidente do Júri julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou Kleber como base nas penas do artigo 121, §2º, IV e §1°, do Código Penal.

O magistrado ponderou que as circunstâncias do crime são graves, pois, de acordo com o juiz, “o réu efetuou disparos de arma de fogo em frente a estabelecimento comercial em pleno funcionamento, o que, além de causar prejuízo à reputação do empreendimento, gerou risco de dano à integridade física dos consumidores, bem como se constitui em fato que causa temor e fomenta o sentimento de insegurança aos populares da região, o que se reveste de grave prejuízo social”.

E por fim, o magistrado registrou que “o comportamento da vítima apurado nos autos pode ser considerado como determinante para a prática do delito”. O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado