O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de um hospital de indenização à família de um paciente que teve os aparelhos auditivos extraviados durante internação. O valor da pena foi fixada em mais de R$ 10 mil, por danos materiais.
Segundo o processo, em abril de 2021, o homem foi internado no hospital com os aparelhos. Porém, ao ser transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família percebeu a ausência dos dispositivos, que não foram devolvidos mesmo após sua morte.
Na decisão, os magistrados consideraram que as provas demonstram que os aparelhos auditivos eram de uso contínuo do paciente e que o fato de o paciente estar, à época, desacompanhado e sedado por conta de estar acometido pelo vírus da Covid-19 reforça o dever de guarda do estabelecimento hospitalar pelos bens do paciente.
Dessa forma, a Turma reconheceu o dano material suportado pelos herdeiros do falecido corresponde a R$10.876,60.