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Brasília

Orçamento 2020: CEOF aprova parecer preliminar

O aporte de recursos orçamentários no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) está previsto em R$ 15,7 bilhões

Redação Jornal de Brasília

26/11/2019 17h38

Da Redação
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Os pareceres foram relatados pelos deputados presentes, cada um responsável por emendas de uma área: Eduardo Pedrosa (PTC), execuções de obras de infraestrutura; Julia Lucy (Novo), urbanismo; Jaqueline Silva (PTB), saúde; e José Gomes (PSB), educação, trabalho, turismo, cultura, agricultura, transporte, esporte, ciência e tecnologia, segurança pública e meio ambiente.

Também foram aprovados nesta reunião os pareceres preliminares ao Plano Plurianual do DF (PPA) para o quadriênio 2020-2023. O projeto (PL nº 646/2019), de autoria do Poder Executivo, é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública do Distrito Federal para um período de quatro anos.

O Plano Plurianual prevê para os próximos quatro anos: R$ 43,1 bilhões em 2020, R$ 45,5 bilhões em 2021, R$ 48 bilhões em 2022 e R$ 50,6 bilhões em 2023. As áreas que receberão maiores repasses durante o período são os programas: “Infraestrutura”, com R$ 7,6 bilhões; “Saúde em Ação”, com R$ 6,7 bilhões; e “Mobilidade Urbana”, com R$ 5,5 bilhões.

De acordo com o GDF, atualmente há divergências entre as duas proposições orçamentárias, mas essas diferenças deverão corrigidas durante a tramitação, pois a compatibilidade com o PPA está prevista na redação da matéria. Ambas propostas ainda serão votadas no Plenário.

Foram também aprovados pela Comissão, projetos que preveem isenção de impostos sobre serviços específicos e empresas. O PL nº 747/2019, de autoria do Poder Executivo, estende até 31 de dezembro de 2023 a isenção de ICMS para operações internas que destinem óleo diesel para empresas de transporte coletivo.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 20/2019, iniciativa do parlamentar Eduardo Pedrosa, altera a redação da Lei Complementar 937 de dezembro de 2017. Se sancionada a lei, empresas que prestem serviços de informática e congêneres, como análise e desenvolvimento de sistemas, programação e webdesign, continuarão pagando a alíquota de 2% no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) mesmo quando empreguem mão de obra temporária. Antes, empresas que fornecessem mão de obra temporária pagavam a alíquota de 5%. A mudança é uma demanda do setor de ciência e tecnologia que e o deputado acredita que vai gerar desenvolvimento para a área.

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