Menu
Brasília

Operação Cytotec apura a venda do medicamento abortivo

Na operação, foram cumpridos três mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos judicialmente após representação policial

Guilherme Gomes

03/12/2021 8h39

Foto: divulgação/PCDF

Na quinta-feira (2), a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou a Operação Cytotec por meio da 20ª Delegacia de Polícia. A ação apura a venda do medicamento abortivo Cytotec.

Na operação, foram cumpridos três mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos judicialmente após representação policial.

As investigações iniciaram a partir do recebimento de denúncias anônimas a respeito do comércio ilegal de medicamento abortivo na região administrativa do Gama (DF). As apurações preliminares revelaram que três homens, de 29, 44 e 52 anos estavam associados de forma estável para praticarem a venda de medicamentos abortivos.


“Os investigadores monitoraram os suspeitos por alguns dias e foi possível determinar o modus operandi da associação criminosa. A atuação do grupo foi arquitetada para impedir/dificultar a atuação policial, pois o anúncio e venda dos abortivos era feita por meio virtual e apenas para pessoas que passam credibilidade ou com alguma indicação e, ao ser concluída a negociação e realizado o depósito ou a transferência do pagamento, a entrega é realizada em local público”, conta o delegado Renato Martins, da 20ª DP.

Durante as buscas cumpridas, os investigadores encontraram, na residência de um dos envolvidos, medicamentos abortivos, documentos e outros objetos de interesse da investigação.

Os três homens foram indiciados pelos crimes de associação criminosa e de venda de produtos destinados a fins medicinais, de procedência ignorada. Caso sejam condenados, os autores poderão ficar até 18 anos presos.


“Vale ressaltar, que o produto Cytotec, à base de misoprostol, não tem registro na Anvisa e não pode ser comercializado no Brasil, sendo certo que somente é permitido a compra e uso do medicamento contendo tal substância em estabelecimentos hospitalares, devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária para este fim”, explica o delegado.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado