Menu
Brasília

Novos critérios para a utilização das Estações da Cidadania e das Praças dos Direitos

O objetivo é atender as recomendações sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus

Guilherme Gomes

03/08/2021 9h57

Foto: Jhonatan Vieira

Na segunda-feira (2), a Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) publicou no Diário Oficial do DF a portaria nº 14, que institui o Protocolo de Prevenção à Covid-19 para a utilização das Estações da Cidadania e das Praças dos Direitos.

O objetivo é atender as recomendações sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Critérios para utilização das Praças

Os espaços funcionarão todos os dias – mediante reserva – com o controle do portão de acesso. Os horários de funcionamento deverão ser pactuados pelos Gerentes juntamente com os Grupos Gestores ou em atendimento às demandas da comunidade local.

Para entrada nas Unidades, será obrigatório:
– aferição da temperatura;
– uso constante de álcool em gel nas mãos; e
– uso obrigatório de máscaras.

É expressamente proibido retirar as máscaras durante as atividades dentro do equipamento. Salvo nos casos permitidos pela legislação vigente.

Para o uso da quadra poliesportiva, deverá ser observado:
• Nas Unidades que acolhem a ação de vacinação contra Covid-19 de segunda a sexta-feira: o uso se dará apenas nos finais de semana, mediante reserva de espaço.

• Nas Unidades que acolhem a ação de vacinação contra Covid-19 de segunda a quarta-feira: o uso se dará nas quintas, sextas, sábados e domingo, mediante reserva de espaço;

Limpeza: A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania irá disponibilizar a limpeza cotidiana nas Unidades, após as atividades, de forma que seja seguro o acesso e participação da comunidade.

As modalidades esportivas que tenham contato físico e/ou compartilhamento de materiais e equipamentos, como as lutas, danças e similares, devem ser realizadas considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam contato entre os alunos.

Os participantes deverão levar recipientes próprios para armazenagem e consumo de água, tendo em vista que está proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal.

Para reservar um espaço

Para reserva de espaço, o interessado deverá:
• Preencher o “Termo de Reserva e Responsabilidade pelo Espaço”;
• Enviar “Listagem dos alunos e/ou participantes” (contendo nome completo, RG, CPF e telefone);
• Preencher a “Declaração de Ciência ao Protocolo de prevenção contra a Covid-19”.

As reservas serão feitas preferencialmente por meio dos contatos:
• Estação Cidadania da QNR 02: (61) 98402-7991/ 3585-6113 ou [email protected];
• Estação Cidadania da QNM 28: (61) 98419-5849 / (61) 3371-5073 ou [email protected];
• Estação Cidadania do Recanto das Emas: (61) 99260-1041/3331-2770 ou [email protected];
• Praça dos Direitos da Ceilândia QNN 13: (61) 98548-1028 / 3371-0579 ou [email protected];
• Praça dos Direitos do Itapoã: (61) 98257-9269 / 3467-1833 ou [email protected].

Em caso de impossibilidade de contato por telefone ou por e-mail, o interessado poderá apresentar presencialmente a solicitação e realizar a inscrição nos cursos e atividades nas próprias Unidades.

As Estações da Cidadania e das Praças dos Direitos, vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal são responsáveis pela oferta de serviços, de forma integrada e multidisciplinar nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social, justiça, segurança, paz social, lazer, formação profissional e tecnológica, em territórios de alta vulnerabilidade social do Distrito Federal.

Com informações da SEJUS

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado