O Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 6.911, que cria a política de combate a edifícios abandonados que causem degradação urbana na capital.
Com a nova legislação, o GDF poderá impedir que imóveis abandonados – públicos e privados – causem deterioração urbana. Será considerado imóvel abandonado aquele que não esteja sob a posse do proprietário ou que não esteja cumprindo a função social. Se o imóvel estiver em risco de ruína, com declaração pelo órgão competente, o Distrito Federal deverá acionar a Defesa Civil e, se necessário, proceder à sua demolição.
De acordo com o advogado especialista em Direito Administrativo, Pedro Henrique Costódio Rodrigues, a Constituição prevê o princípio da função social da propriedade, pelo qual o proprietário deve dar uma destinação ao seu imóvel sob pena inclusive de perder o exercício desse direito. “Verifica-se que a lei está fundamentada nesse princípio e autoriza o poder público a adotar algumas medidas para evitar que esse imóvel gere prejuízo para a sociedade como um todo”.
Ainda de acordo com o texto, se o imóvel não tiver proprietário conhecido, o Distrito Federal publicará editais no DODF, e o processo administrativo ocorrerá normalmente. O DF poderá ainda efetuar reparos emergenciais e de segurança; tomar medidas de higiene; destiná-los para programas e projetos habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.
O advogado Pedro Henrique Costódio destaca ainda que é importante que seja editado um decreto regulamentador para trazer detalhes sobre esses procedimentos para evitar abusos por parte do poder público.
A lei entrará em vigor em 21 de setembro.