A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.477/2024 que garante aos pedestres o direito à iluminação pública adequada em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas. O objetivo é aumentar a segurança e a mobilidade dos cidadãos, especialmente mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta aprovada nesta terça-feira (23) surge em resposta à constatação de que a iluminação das vias, voltada para o tráfego de veículos, é insuficiente e cria pontos de sombra perigosos para quem utiliza o transporte público ou se desloca a pé. A falta de luz nesses locais é apontada como um fator que contribui para o aumento da criminalidade e de acidentes.
O projeto de lei, de autoria do deputado Max Maciel (PSol), busca solucionar a questão classificando esses locais não apenas como “mobiliário urbano” (como lixeiras e bancos), mas como “equipamentos públicos” destinados ao serviço de transporte e mobilidade urbana. Essa mudança conceitual legitimaria a instalação de iluminação específica, distinta daquela das ruas.
A medida obriga o poder público a assegurar a iluminação adequada nesses equipamentos, além de prever que contratos de publicidade em abrigos de ônibus e passarelas devem incluir a iluminação como contrapartida. A lei também determina que os equipamentos já existentes sejam adaptados e que os futuros projetos de construção já contemplem um projeto luminotécnico apropriado.