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Brasília

No DF, denúncias de crimes raciais aumentaram 13 vezes desde 2010

Arquivo Geral

12/01/2017 18h35

Foto: Tania Rego/Agência Brasil

Em 2016, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NED/MPDFT) julgou 129 denúncias por crimes raciais. Esse número, informou o órgão, representa um aumento de, aproximadamente, 37% em relação a 2015, quando foram oferecidas 94 denúncias.

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Do total de 2016, sete casos são de crime de racismo. Os outros 122 se referem a situações de injúria racial. Desde 2010, o número de denúncias aumentou 13 vezes. Para a coordenadora do NED, promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, esse crescimento pode refletir uma maior disposição em denunciar. “As vítimas estão mais encorajadas a registrar os casos. Avaliamos que a existência do NED e de uma delegacia especializada e a divulgação de diversas condenações contribuem para o aumento das denúncias, já que esse cenário favorece a certeza de um efetivo acesso à Justiça”, explica.

Registro de ocorrência

 

Para relatar a ocorrência de um crime racial, o interessado deve procurar uma delegacia de polícia levando, se possível, testemunha. O NED também recebe diretamente representações sobre esses crimes e toma as providências cabíveis. Para isso, basta entrar em contato com a Ouvidoria do MPDFT, que atende pessoalmente, por telefone (3343-6500) ou pelo formulário eletrônico.

Racismo e injúria racial

  • Racismo e injúria racial são delitos diferentes. Para caracterizar o crime de racismo, é necessário que a conduta discriminatória seja dirigida a um determinado grupo ou coletividade. De acordo com a Lei n° 7.716/89, a ação penal não depende de representação da vítima, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo que a pessoa ofendida não registre a ocorrência do fato.
  • O crime de injúria racial é definido como ofensa à honra de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, a ação penal depende de representação da vítima.

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