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Brasília

Neoenergia é condenada a indenizar consumidores no DF

Depois de diversos contatos, eles foram informados de que não havia prazo para o restabelecimento do serviço

Evellyn Luchetta

18/10/2022 19h31

Foto: Divulgação/Neoenergia

A Neoenergia Distribuição Brasília, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital federal, terá que indenizar em R$ 3 mil um casal, por deixar a casa dos dois sem energia durante três dias. Ao aumentar o valor da indenização, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF pontuou que a falha da concessionária prejudicou as atividades do dia a dia, como alimentação e trabalho.

Os moradores afirmam que, no dia 27 de novembro, por volta das 20h, o fornecimento de energia elétrica na casa onde moram no Jardim Botânico foi interrompido. O corte ocorreu durante uma chuva.

Depois de diversos contatos, eles foram informados de que não havia prazo para o restabelecimento do serviço. A energia só voltou 72 depois, o que teria causado danos morais e materiais. No processo, eles afirmam que houve descaso da ré ao não restabelecer o serviço no prazo de quatro horas, como previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A Neoenergia, em sua defesa, afirmou que a interrupção do serviço ocorreu por motivos alheios. Disse, ainda, que atendeu as reclamações feitas pelos consumidores. Defende que não ficou demonstrada a descontinuidade do serviço.

Em 1ª Instância, decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília observou que o período que os consumidores ficaram sem energia elétrica é “absolutamente desarrazoado e desproporcional, revelando a incapacidade da Empresa ré em atender a demanda da população em uma situação absolutamente corriqueira”. A Juíza concluiu que a situação “trouxe inúmeros transtornos, além de violar a vida privada dos autores, um dos atributos dos seus direitos de personalidade, o que denota a ocorrência de dano moral, mormente pela demora exagerada em que o problema demorou a ser resolvido” e condenou a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.

Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado. Ao analisar o recurso, a Turma registrou que “o transtorno causado pela falha da requerida ultrapassou a média, (…), prejudicando a alimentação, trabalho, laser, dentre outros e ainda a alimentação de água da residência. Também, não se pode deixar de lado a função pedagógico-reparadora da medida (desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores), consubstanciada em impelir à parte ré uma sanção bastante a fim de que não retorne a praticar os mesmos atos”.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

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