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Brasília

Mulheres são beneficiadas por vetos na CLDF

Semana foi marcada por vetos que visam a proteção e valorização das mulheres no DF

Mayra Dias

22/02/2024 18h14

Foto: Divulgação/Gab. Pastor Daniel de Castro

Dentre vários vetos derrubados pela Câmara Legislativa (CLDF) nesta semana, estão alguns de grande importância para a população feminina. O resgate dos projetos de lei nº 179/2023 e nº 180/2023, ambos de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), por exemplo, serão promulgadas e integrarão o ordenamento jurídico do Distrito Federal, representando um avanço na legislação voltada para a proteção e valorização das mulheres no DF.

O primeiro PL, nº 179/2023, introduz o programa “Mulher em Evidência” nas redes de ensino público e privado da capital. Este programa visa promover atividades educativas focadas no enfrentamento da violência contra as mulheres. Entre as ações previstas no texto, estão a apresentação de vídeos temáticos, a confecção de trabalhos escolares, valorizando a família e a importância da mulher na sociedade brasileira, a realização de palestras e pesquisas acadêmicas destacando mulheres influentes na história social e política do Brasil. Na época do veto, maio de 2023, o GDF argumentou que “a Constituição Federal prevê, em seu art. 22, inciso XXIV, a competência legislativa privativa da União para a inserção ou modificação de conteúdos escolares, de forma que foge ao Distrito Federal, assim, positivar normas legais sobre o que deva ser objeto das atividades de ensino desenvolvidas em escolas públicas e particulares”, declararam, em nota.

A outra proposta, de mesma autoria, apresenta a criação de um Código de Defesa da Mulher. Com 50 artigos, a minuta sugere punições variadas para agressores, incluindo multas, prestação de serviços sociais, proibição de frequentar casas noturnas após as 22h por no mínimo um ano e a obrigatoriedade de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico. Tal texto, foi vetado também no ano passado, sob a justificativa de que a minuta promovia “um apanhado de referências a legislações já existentes, com sistematização reticente de pouca compreensibilidade e remissões genéricas ora incorporando, ora apenas devolvendo a regulação a uma série de leis esparsas”, pontuou o governo.

Este código abrange a violência física e psicológica, reforçando a necessidade de uma resposta rápida e eficaz do Estado na proteção dos direitos das mulheres. “É mais uma vitória das mulheres do Distrito Federal que sofrem a cada dia com a violência. A violência contra a mulher e o aumento de casos acendem um alerta no DF. Para combater esse cenário, o GDF deve sancionar urgentemente a lei em que agressores poderão ser multados. Isso é uma vitória para todas as mulheres e famílias que já sofreram com essa situação”, salientou Daniel de Castro.

Além destes, houve ainda a derrubado do veto ao PL nº 449/2019, de autoria do deputado Fábio Félix (PSOL-DF), e, agora, torna-se Lei a obrigatoriedade do fornecimento de absorventes para pessoas em situação de rua. A iniciativa visa garantir dignidade a pessoas que menstruam e estão em situação de vulnerabilidade.

Tal proposta havia sido aprovada em março de 2020 na Casa, mas foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), com a justificativa de impacto orçamentário. A medida coloca os Centros de Referência Especializada para População em Situação de Rua (Centro POP) e o Serviço de Abordagem Social do GDF como responsáveis pela distribuição.

“Estamos falando de um avanço civilizatório e que garante a dignidade menstrual de milhares de pessoas em situação de rua no DF. São muito tristes e preocupantes os relatos que chegam até nós, na ausência de absorventes essas pessoas arriscam sua saúde. É dever do Estado garantir o acesso à proteção adequada”, argumenta o deputado Fábio Felix.

Segundo Félix, há relatos que incluem a utilização de uma ampla gama de objetos inadequados à saúde no lugar dos absorventes menstruais: meias, plásticos, miolo de pão, jornal, peças de roupa.

Além disso, em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou uma declaração no Dia Internacional da Mulher com o título “Toda mulher deve ter o direito à água, saneamento e higiene”. No texto, a ONU alerta para os riscos de se desconsiderar a higiene menstrual como parte das discussões sobre acesso aos direitos humanos.

Considera-se população em situação de rua o grupo que possui em comum a pobreza extrema, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, utilizando logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia.

A expectativa agora é que, com a promulgação dessas leis, haja um fortalecimento na luta contra a violência contra a mulher, gerando impactos positivos tanto no âmbito educacional quanto social no Distrito Federal.

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