O Tribunal do Júri de Ceilândia julga amanhã (11/05), a partir das 8h30, V. R. V., denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2º, II ) contra Luana Genuíno Nunes. Se condenada, poderá pegar pena de reclusão de até 30 anos.
Consta do processo que no final da tarde do dia 06/06/2010, na prefeitura comunitária do setor P Sul de Ceilândia, a ré teria efetuado disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, ceifando-lhe a vida. O motivo do crime teria sido o fato de Luana haver apontado o dedo médio para os participantes de uma festa, o que teria levado a acusada a se aproximar do carro onde a vítima estava sentada, proferido algumas palavras e atirado nela, conforme narrou uma testemunha.
Ao prestar interrogatório em juízo, a acusada assumiu a prática do disparo afirmando que teria se aproximado da vítima para questioná-la sobre o gesto. Diante da aproximação de amigos de Luana, teria sacado a arma que disparou acidentalmente. A ré responde ao processo em liberdade.