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Brasília

Mulher que sofreu queda após grama de cemitério ceder deve ser indenizada

Redação Jornal de Brasília

17/06/2024 18h38

As obras do crematório do Campo da Esperança da Asa Sul já foram concluídas | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O Cemitério Campo da Esperança terá que indenizar uma mulher que sofreu uma queda após a grama do local ceder. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve falha nos serviços de manutenção.

A vítima conta que estava no cemitério de Taguatinga participando do sepultamento de um familiar quando a grama cedeu. A mulher relata que ela e duas pessoas foram sugadas para dentro uma cova próxima, caindo de uma altura de cerca de 2,5 metros. Além disso, torceu o tornozelo e sofreu diversas escoriações. De acordo com a autora, o local não tinha sinalização sobre locais de tráfego e de laterais dos jazigos e, por isso, pediu a indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o cemitério alegou que houve negligência dos envolvidos, defendemdo que não é necessária sinalização por onde transitar, uma vez que há um caminho cimentado para circulação. Por fim, a empresa informou que foram prestados os primeiros socorros pela equipe de apoio.

No entanto, a decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga pontuou que, “enquanto administradora do cemitério, a ré deve oferecer segurança aos usuários” e “cuidar da estrutura prevenindo acidentes”. O Campo da Esperança Serviços LTDA foi condenado a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, além de indenização pelos danos materiais.

As partes recorreram. O Campo da Esperança defendeu a inexistência de dano moral indenizável. A autora, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização. Ao analisar os recursos, a Turma explicou que a autora deve ser indenizada, pois “foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente”.

“Independentemente da existência de um local próprio ou da existência de corredores entre uma sepultura e outra, o certo é que a autora foi vítima de um grave acidente, em razão de o terreno ter cedido, o que lhe causou prejuízos de ordem material e, se consideradas as circunstâncias peculiares, os danos de natureza extrapatrimonial”, afirmou.

Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que deve ser aumentado. O colegiado lembrou que a autora estava em momento de sofrimento, em razão da perda do ente, quando sofreu o acidente. “A falha na prestação dos serviços, ainda que decorrentes da omissão em relação à segurança dos locais de acesso às sepulturas existentes no cemitério, causou grandes prejuízos à autora, que necessitou de atendimento hospitalizar em razão das escoriações sofridas e da torção em seu tornozelo”, disse.

Dessa forma, a Turma fixou em R$ 10 mil a indenização a título de danos morais. O cemitério terá que pagar, ainda, as quantias de R$80,19 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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