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Brasília

Mulher é condenada por acusação de estupro falsa contra delegado

Conforme o delegado, a moça teria chamado a imprensa para divulgarem o caso

Evellyn Luchetta

03/06/2022 18h19

Uma mulher foi condenada por imputação falsa de crime nesta sexta-feira, 03. A decisão foi tomada pela juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, sobre a acusação feita pela mulher contra um delegado pelas supostas práticas de lesão corporal, ameaça e estupro. Com a sentença, fica decidido que ela deverá pagar R$ 50 mil de indenização a ele.

A magistrada concluiu que o ato ilícito causou danos ao homem, que chegou a ser preso em flagrante.

Segundo o processo do caso, que aconteceu em julho de 2017, a ré foi à casa do delegado e o acusou de ter cometido os crimes. Segundo ele, a mulher chamou a polícia após se auto ferir e, por conta disso, foi conduzido à delegacia, onde foi preso em flagrante.

Conforme o delegado, a moça teria chamado a imprensa para divulgarem o caso. Após o fim das investigações policiais, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial com a justificativa de que não ficou demonstrada a prática dos crimes.

Em sua defesa, a mulher afirma que o procedimento investigativo foi arquivado “por não haver lastro probatório mínimo de modo a embasar uma persecução penal, o que não significa que não tenha ocorrido”. Diz ainda que não acionou os veículos de imprensa e que não pode ser responsabilizada pela “exposição na mídia do episódio”.

Ao julgar, a magistrada observou que, embora na ação penal não haja condenação diante da inimputabilidade da ré, há o reconhecimento tanto da materialidade quanto da autoria dos atos ilícitos praticados pela ré. A julgadora explicou que “tal fato não implica a ausência de responsabilidade civil”.

No caso, segundo a juíza, o ato cometido pela ré de imputação falsa de crime, além de grave, levou à prisão em flagrante do autor e à instauração de inquérito policial. Para a magistrada, estão presentes os requisitos que justificam a reparação civil, uma vez que “é inegável que a honra do autor foi atacada”.

“O ato ilícito atribuído à ré e as consequências que sobrevieram ao autor supera gravemente meros dissabores, pois é hábil a atingir a esfera íntima do requerente, em seus direitos da personalidade, alcançando sua integridade física e psíquica e a sua própria dignidade”, registrou

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

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