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Brasília

MPDFT reforça uso de guias e coleiras em animais de estimação nas áreas públicas

Campanha do órgão incentiva uso de “parcães”, áreas livres destinadas ao passeio livre com os animais

Vítor Mendonça

14/02/2023 20h22

Foto: MPDFT

Visando evitar acidentes com animais de estimação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) elaborou uma campanha de conscientização aos donos de pets quanto ao uso de guias e coleiras durante as saídas. De acordo com a Lei nº 2.095/1998, o acessório é obrigatório em todos os passeios em parques e áreas públicas em geral, como ruas, calçadas e avenidas.

A campanha foi adotada devido ao alto índice de descumprimento da medida, uma vez que muitos donos de animais de estimação, principalmente cachorros, os deixam soltos nas ruas e parques durante o passeio. De acordo com o artigo 11 da norma em questão, é proibida “a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público”.

Em complemento, a medida também estabelece que é essencial que quem for passear com o animal seja guiado “por pessoas com tamanho e força necessários para mantê-los sob controle”. Isto significa que não é recomendado, por exemplo, que crianças pequenas conduzam e orientem cachorros de grande porte, principalmente quando as raças são tipicamente de guarda ou ataque.

Também no parágrafo 2º do artigo 11 há a determinação de que estes mesmos cães de grande porte e de raças destinadas a guarda ou ataque deverão usar focinheira durante o tempo em que estiverem fora de casa nos espaços públicos. A medida é para evitar eventuais investidas de tais animais a outros pets ou mesmo em humanos no dia a dia, que podem resultar em ferimentos fatais.

Alternativas

Uma das alternativas para permitir que os animais de estimação fiquem livres de guias e coleiras e possam aproveitar certo período de tempo sem a guia são os chamados “parcães”. Estes espaços são destinados principalmente a cachorros, para que possam correr e gastar energia livremente, independente do tamanho ou raça, interagindo também com outros pets. Geralmente, tais áreas estão localizadas dentro de parques e áreas verdes das cidades do DF.

Dentre as regras nos espaços dos “parcães”, é obrigatório ao dono do animal o recolhimento das fezes dos pets. Existem lixeiras destinadas a este descarte nos locais de recreação. É preciso permanecer dentro do cercado e ficar atento também a possíveis conflitos entre os animais, uma vez que ocasionais desentendimentos são inerentes a eles.

Fora da área destinada à recreação dos animais, o uso de guia e coleira voltam a ser obrigatórios, devendo o dono observar todas as determinações estipuladas na Lei, a fim de que não haja infrações e, consequentemente, punições aos responsáveis pelos pets.

Infrações e punições

De acordo com o artigo 14 da Lei, os donos de pets que infringirem estes e outros dispositivos descritos na norma terão de arcar com multa, com valor estipulado na regulamentação, e ainda podendo ter o animal apreendido pelas autoridades policiais competentes. O artigo 15 complementa o anterior com maiores detalhes a respeito das punições.

“Será apreendido o animal que for encontrado nas vias e logradouros públicos, sem satisfazer as condições estabelecidas […]; for reconhecido como agressor habitual; seja suspeito de estar acometido de raiva; tenha mordido alguém ou provocado lesões a terceiros; tenha sido mordido por animal raivoso ou com ele tenha tido contato”, descrevem os incisos.

Os animais apreendidos só poderão ser resgatados de volta pelos donos “quando não mais persistirem as causas da apreensão, exigido laudo de médico veterinário legalmente habilitado [em casos de raiva]”. Como segurança, a Lei dispõe que os animais apreendidos serão mantidos em local próprio para eles pelo período de até 30 dias.

Caso os animais não sejam buscados pelos donos durante este período, os pets poderão ser “cedidos para adoção por pessoa física ou para resgate por entidade de proteção dos animais, para a promoção da readaptação e da reintegração dos animais ao convívio humano solidário”, conforme dispõe a Lei.

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