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Brasília

MPDFT denuncia homem por tentativa de feminicídio no Gama

Acusado está preso preventivamente e já tinha condenações por violência contra a mulher, segundo o Ministério Público.

Redação Jornal de Brasília

03/06/2026 14h40

Foto: Divulgação/PMDF

Foto: Divulgação/PMDF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta terça-feira, 3 de junho, Felipe Helder Ferreira Santos, conhecido como “Trombada”, por tentativa de feminicídio qualificado contra a namorada. O crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2026, no Gama, e o denunciado está preso preventivamente.

Segundo a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama, Felipe teria tentado matar a vítima com um golpe de faca no pescoço. O feminicídio não foi consumado porque a mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico.

O MPDFT enquadrou o caso como feminicídio tentado, em contexto de violência doméstica e familiar, já que vítima e acusado mantinham relacionamento afetivo. A denúncia também aponta a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, sob a alegação de que a agressão ocorreu de forma repentina dentro da residência, durante a madrugada. Conforme o Ministério Público, antes do ataque o acusado teria trancado as portas do imóvel e apagado as luzes do apartamento, isolando a vítima e dificultando a fuga ou o pedido de socorro. Em seguida, teria permanecido ao lado dela e desferido o golpe.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público pediu a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais e materiais sofridos pela vítima. Também requereu que os crimes de dano qualificado e violação de domicílio atribuídos ao acusado sejam processados separadamente por uma das varas criminais da circunscrição.

De acordo com a denúncia, Felipe possui diversas condenações por crimes praticados em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal, ameaça, injúria e perseguição, além de antecedentes por porte ilegal de arma de fogo, desacato, resistência e tráfico de drogas. As penas somadas ultrapassam 15 anos de reclusão. Na época dos fatos, ele cumpria prisão domiciliar.

Com informações do MPDFT

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