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Brasília

MPDFT conserva decisão que restringe contratações temporárias sem concurso

Arquivo Geral

05/05/2010 17h53

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou na tarde desta quarta-feira (5), inconstitucionais os incisos III e VI, do art. 2º da Lei 4.266/08, que estabeleciam hipóteses indevidas de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Esses dispositivos previam a contratação temporária, sem concurso público, para a manutenção e limpeza de vias públicas e para atividades didático-pedagógicas em escolas de governo.

A ação sustenta que é somente admissível a contratação temporária sem concurso público, em situações especiais e não para a execução de atividades rotineiras, permanentes e previsíveis.

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