A Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), editou cinco novas portarias para aprimorar os mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento das entidades do terceiro setor que atuam no Distrito Federal.
As normas estabelecem procedimentos mais claros e padronizados para o exercício do dever de velamento, atribuição do Ministério Público na fiscalização de fundações privadas. Segundo o MPDFT, a medida busca dar mais transparência, segurança jurídica e efetividade à proteção do interesse social.
A Portaria nº 70/2026 disciplina o acompanhamento das fundações vinculadas a partidos políticos, responsáveis por atividades de pesquisa, formação e educação política. O texto regulamenta um procedimento administrativo específico para verificar o cumprimento das finalidades institucionais e a regularidade dessas entidades, sem interferir na competência da Justiça Eleitoral para julgar as contas referentes ao uso do Fundo Partidário.
Já a Portaria nº 71/2026 trata da prestação de contas das fundações privadas não vinculadas a partidos e das associações. O normativo define critérios e documentos obrigatórios para análise pelo MPDFT, com o objetivo de avaliar a legalidade, a regularidade contábil, a aplicação de recursos e a conformidade das atividades com os fins institucionais. A portaria também estabelece possíveis resultados da análise, como aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas, além de medidas cabíveis em caso de irregularidades.
A Portaria nº 72/2026 consolida regras gerais sobre o funcionamento das fundações privadas sob fiscalização do MPDFT. A norma abrange todas as fases da vida dessas entidades, da criação à eventual extinção, incluindo organização, funcionamento, alterações estatutárias e atos patrimoniais relevantes, com o objetivo de padronizar procedimentos e conferir maior segurança jurídica às manifestações do Ministério Público.
Complementando o conjunto normativo, a Portaria nº 73/2026 regulamenta a prestação de contas especial, voltada à fiscalização de bens e recursos recebidos por fundações e associações a partir de decisões judiciais, acordos coletivos ou processos de dissolução de entidades. A regra fixa exigências de transparência, rastreabilidade, vinculação ao objeto previsto e comprovação das despesas, além de prever sanções em caso de irregularidades.
Por fim, a Portaria nº 74/2026 define quais entidades estão obrigadas a apresentar documentação ou prestar contas relativas ao exercício de 2025. O ato organiza o envio dessas informações, fixa prazos e vincula os procedimentos às regras estabelecidas nas portarias anteriores. A norma também prioriza entidades com histórico recente de irregularidades ou recomendações técnicas, sem prejuízo de novas requisições pelo MPDFT.
Com a edição das cinco portarias, o MPDFT afirma que fortalece sua atuação preventiva e resolutiva na fiscalização do terceiro setor, ampliando o controle sobre a gestão de recursos e a conformidade de fundações e associações com a lei, seus estatutos e o interesse público.
Com informações do MPDFT