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Brasília

Motorista será julgado por atropelar e matar ciclista

Arquivo Geral

08/02/2010 15h20

O Tribunal do Júri de Brasília vai julgar nesta quinta-feira (11), a partir de 9h, o réu Leonardo Luiz da Costa, acusado de atropelar e matar o ciclista Pedro Davison, 25 anos. O acusado será julgado por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Para a Justiça, Leonardo assumiu o risco de causar a morte da vítima ao dirigir embriagado e acima da velocidade permitida para a via.
 

O fato aconteceu em no dis 19 de agosto de 2006, por volta das 21h, no Eixo Rodoviário Sul, (“Eixão Sul”) altura da SQS 114, em Brasília. O motorista conduzia um Fiat Marea quando invadiu a “faixa presidencial” (de uso exclusivo de pedestres e ciclistas) e atingiu a traseira da bicicleta da vítima. O acusado foi preso em flagrante e pagou fiança no valor de R$ 2 mil para responder o processo em liberdade.
 

No interrogatório, o réu disse que havia bebido uma lata de cerveja na noite do acidente. Ele contou que guiava a uma velocidade de 80Km/h, quando foi fechado por outro veículo e obrigado a invadir a faixa presidencial, para não colidir com outro carro. Afirma, ainda, que não viu quando atropelou o ciclista, devido à pouca iluminação da faixa. Um amigo de Leonardo, que estava no banco do carona, confirma a versão. O réu não prestou socorro e foi pego em uma blitz da Polícia Militar.

Uma testemunha que presenciou o fato disse que o veículo invadiu a faixa central para fazer uma ultrapassagem. Outros motoristas alegam que a iluminação da via era adequada e que o réu dirigia em alta velocidade. Segundo o pai da vítima, o ciclista usava todos os equipamentos de segurança e sinalização, além de roupas refletidas e bicicleta com iluminação adequada.

A defesa de Leonardo tentou desclassificar o crime para homicídio culposo (sem intenção de matar), mas o juiz entendeu que há no processo provas e depoimentos suficientes para comprovar que o motorista assumiu uma série de comportamentos inadequados que resultaram na morte do ciclista.

O acusado será julgado por homicídio qualificado pelo inciso IV, “quando cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. Se condenado, pode pegar até 30 anos de prisão.

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