O Trubunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios(TJDFT) confirmou nesta sexta-feira (21) a decisão do 1º Juizado Especial de indenizar uma motorista impedida de trafegar com seu veículo por um erro do Detran. A motorista não conseguiu obter o Certificado de Licenciamento (CRLV) de 2010 sob o argumento de que a impressora não estava funcionando.
A motorista recebeu uma autorização provisória para que pudesse trafegar com o veículo. Ao retornar ao órgão posteriormente foi informada que o documento havia sido entregue a uma terceira pessoa, desconhecida, e de que deveria pagar a taxa para emissão de 2ª via do documento. A condutora acionou a justiça por não considerar justo pagar por um erro do órgão.
O juiz do caso ressalta que a autora questionou administrativamente o ocorrido, mas nada foi feito a seu favor. “Cabia ao réu ter reconhecido o seu erro e resolvido prontamente o problema, a fim de evitar a movimentação da máquina judiciária e danos aos autores, que necessitavam do automóvel para se locomover”, afirma em sua decisão.
Confirmados os fatos pelo DETRAN-DF, o juiz explica que “se houve erro da administração, a autora não poderia ser penalizada a ter que esperar indeterminadamente pela “boa vontade” do Detran-DF, até que apurasse o erro e resolvesse a situação”.
Assim, mesmo diante da efetiva entrega do documento obrigatório à autora e solução do problema – o que só ocorreu em virtude de antecipação de tutela judicial – a conduta praticada consistiu em violação ao patrimônio moral, diante do sentimento de impotência, frustração e o abalo da tranquilidade vividos pela autora. Não podemos esquecer, lembrou o juiz, que “a rotina na prestação do serviço público deve pautar-se na eficiência, pontualidade, efetividade e eficácia”.