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Brasília

Motociclista atropelado por ônibus deve ser indenizado

A decisão fixou R$ 1.021,65, por danos materiais, R$ 14.800,00, por lucros cessantes, e R$ 5 mil, a título de danos morais

Redação Jornal de Brasília

21/02/2024 19h03

Reprodução/Facebook

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Real Auto Ônibus LTDA. A empresa deve indenizar um motociclista atingido por veículo em acidente de trânsito. A decisão fixou R$ 1.021,65, por danos materiais, R$ 14.800,00, por lucros cessantes, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, em 22 de julho de 2021, o motociclista estava parado no semáforo, momento em que o sinal abriu. Ao iniciar a sua trajetória no cruzamento, foi surpreendido pelo automóvel que colidiu com veículo. Em razão do impacto, o autor foi arremessado para longe e a motorista não parou para lhe prestar socorro.

Na defesa, a empresa afirma que os lucros cessantes e o dano material não ficaram comprovados e ainda defende a inexistência de danos morais, já que se trata de culpa exclusiva do autor. Para a Justiça do DF, ficou evidenciada a inobservância do dever de cuidado por parte do motorista, pois avançou o sinal vermelho, desobedecendo o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Finalmente, a Turma menciona que, em razão do acidente, o autor teve que ficar afastado do trabalho por dois meses, o que justifica o pedido de indenização, a título de lucros cessantes. Ademais, quanto aos danos morais, “restou evidenciada a necessidade de cuidados médicos (internação em UTI), em decorrência de traumatismo torácico e abdominal […], bem como a impossibilidade de exercer atividades laborais por dois meses, são fatores que indicam agressão à saúde e vida da parte autora, que quase a perdeu no acidente, restando evidente que houve abalo psíquico relevante”, concluiu a relatora.

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