Quando uma pessoa se dispõe a morar em um condomínio, sabe que terá que abrir mão de parcelas de suas liberdades individuais pela ordem e pela boa convivência. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga, reconhecendo a inadmissibilidade da permanência de animais de estimação no apartamento de um condômino.
O morador ajuizou ação para manter três cães em sua posse, ao argumento de que não perturbam o sossego dos condôminos, e pediu a suspensão de multas. O regimento interno do condomínio dizia que é permitido apenas um animal por apartamento.
Diante disso, os julgadores entenderam “incabível a prevalência do interesse individual sobre a vontade coletiva”.