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Brasília

Morador perde causa em tribunal por causa de cães em apartamento

Arquivo Geral

11/06/2013 9h20

Quando uma pessoa se dispõe a morar em um condomínio, sabe que terá que abrir mão de parcelas de suas liberdades individuais pela ordem e pela boa convivência. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga, reconhecendo a inadmissibilidade da permanência de animais de estimação no apartamento de um condômino.

 

O morador ajuizou ação para manter   três cães em sua posse, ao argumento de que não perturbam o sossego dos condôminos, e pediu a suspensão de multas. O regimento interno do condomínio dizia que é permitido apenas um animal por apartamento.

 

Diante disso, os julgadores entenderam “incabível a prevalência do interesse individual   sobre a vontade coletiva”.

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