Gabriella Bontempo
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Um erro na Declaração Provisória de Transferência (Deprov) fez uma escola de Santa Maria avançar para o ano seguinte um aluno que deveria refazer as matérias do ano anterior. Depois de ser reprovado na 5ª série – novo 6º ano – em 2010, o filho de Edna Varjão dos Santos, foi transferido do Centro de Ensino Fundamental 103 para o Centro de Ensino Fundamental 213. Lá, o garoto foi matriculado no 7º ano. “Meu filho chegou em casa com os livros mais avançados, foi então que achei estranho, porque ele não estava conseguindo acompanhar a turma”, relata a mãe.
No Deprov, consta a seguinte recomendação: “aluno deverá ser matriculado na 6ª série (7º ano) do Ensino Fundamental”. A mãe, indignada com a situação, foi até a antiga escola saber como o documento poderia estar errado. Lá, ao receber o histórico, verificou outro problema: as notas do estudante haviam sido alteradas. “Meu filho foi reprovado em sete matérias, nem o conselho poderia aprová-lo. No histórico todas as disciplinas estavam aprovadas com a média 5,0. Como isso é possível se ele também reprovou por faltas?”, questiona Edna.
Segundo a mãe, ao perceberem o erro, os funcionários da escola negaram entregar o boletim final do aluno. “Falei para as secretárias que iria colocar na Justiça. Aí então consegui”, revela. Em Língua Portuguesa, por exemplo, nos quatro bimestres, o estudante acumulou apenas 5,1 pontos – eram necessários 20 para garantir a aprovação. “Ele não teve um desempenho satisfatório. Quero que meu filho aprenda, e não que passe de ano”, disse. Nesta semana, Edna Varjão levou o caso ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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