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Brasília

‘Me considero um homem do campo’, diz Ibaneis

O Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (FDR) tem por Missão promover o desenvolvimento rural no Distrito Federal, com ações que permitam o aumento da produção e da produtividade, da renda, da segurança alimentar e a permanência do homem no espaço rural

Guilherme Gomes

01/10/2021 10h47

Foto Renato Alves/Agência Brasília

Na manhã desta sexta-feira (1º), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), participou da entrega de equipamentos para entidades de produtores rurais da capital e Região de Desenvolvimento Integrado do DF (Ride) e da Carta de Crédito a beneficiários do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR). “Me considero um homem do campo, tenho minhas propriedades e conheço as dificuldades”, afirmou o mandatário.

O programa de crédito do Governo do Distrito Federal (GDF) é gerido pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), e tem durante todo o processo, o acompanhamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).

O Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (FDR) tem por Missão promover o desenvolvimento rural no Distrito Federal, com ações que permitam o aumento da produção e da produtividade, da renda, da segurança alimentar e a permanência do homem no espaço rural.

“Fui criado no interior do Piauí e fico feliz quando vejo família de agricultores recebendo equipamentos e máquinas […] já fizemos mais asfalto nas áreas rurais nesses últimos 20 anos. Lançamos o caminho das escolas, levando asfalto para as crianças […] temos um grande sistema de apoio ao agricultores”, disse Ibaneis Rocha.

Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Para se candidatar ao FDR, o produtor rural precisa estar no DF ou em alguma das cidades do Entorno atendidas pela rede da Emater. A empresa ajuda o investidor na elaboração do projeto que será apresentado à Seagri e presta toda a assistência técnica ao produtor rural durante a após a sua aplicação.

O FDR tem dois objetivos específicos. O primeiro, na modalidade FDR-Crédito, visa financiar projetos de atividades rurais no Distrito Federal e na Região de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – RIDE. O FDR-Crédito concederá financiamentos para projetos de investimento e custeio associado a investimento às atividades e sistemas de produção rurais, abaixo relacionados:

  • Plasticultura: implantação e ampliação de cultivo protegido para atividades orgânicas e convencionais de olericultura, floricultura, fruticultura, piscicultura e produção de mudas;
  • Sistemas Agroflorestais: implantação, ampliação e adequação de sistemas agroflorestais, inclusive, a Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF;
  • Agricultura Orgânica: implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção agropecuários orgânicos;
    Boas Práticas Agropecuárias – BPA: implantação, ampliação e adequação de sistemas de produção baseados em boas práticas agropecuárias, inclusive atividades pecuárias e agrícolas convencionais;
    Irrigação localizada: implantação e ampliação de sistemas de irrigação, incluindo os investimentos necessários para infraestrutura elétrica, captação e reservação de água;
  • Agroindústria: implantação, adequação e ampliação de agroindústrias, incluindo obras, equipamentos e utensílios;
    Implantação, ampliação e adequação de sistemas de energia renováveis.

O segundo na modalidade FDR-Crédito, visa financiar projetos de atividades rurais no Distrito Federal e na Região de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – RIDE.

O FDR-Social apoiará financeiramente, em caráter não reembolsável, projetos de fomento à produção agropecuária no Distrito Federal, apresentados pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS, cujos bens adquiridos e a obras realizadas depois de incorporadas ao patrimônio do Distrito Federal poderão ser cedidos às entidades beneficiárias mediante convênio firmado, no atendimento as seguintes demandas:

  • Realização de estudos;
  • Elaboração de projetos;
  • Aquisição de máquinas; equipamentos agrícolas e veículos utilitários e, implantação de projetos de infraestrutura social; produtiva; ambiental; hídrica; de transportes; e, de lazer comunitário na zona rural.

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