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Brasília

Mantido o decreto que legaliza condomínio Mestre D’Armas

O GDF apresentou o agravo de instrumento por entender que um decreto não pode ser suspenso por liminar, o condomínio rural possui 270ha

Catarina Lima

22/03/2021 6h23

A desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), acatou o agravo de instrumento do DF que suspendeu, por meio de liminar, o decreto 40.886, que trata da regularização do condomínio rural Mestre D’Armas, em Planaltina. O GDF apresentou o agravo de instrumento por entender que um decreto não pode ser suspenso por liminar. Desta forma, a norma volta a ter validade. O próximo passo deverá ser o julgamento do mérito do processo. A área total em questão possui 270 hectares, divididos em 4.623 lotes, que são habitados por 30 mil famílias. Originalmente a região de Mestre D’Armas era composta por 13 glebas pertencentes a vários proprietários.

A ação contra o decreto que estabelece as normas para regularização de Mestre D’Armas é de autoria de um grupo de moradores da localidade que não concorda com o valor de R$ 98 reais, cobrado pelo metro quadrado de cada lote. Eles alegam que por se tratar de uma área de interesse social, o valor deve ser mais baixo. No entanto, a cifra foi estabelecida pelos proprietários da terra e atuais moradores, como apoio do GDF nas negociações. Depois do decreto expedido, grupos de moradores resolveram contestar o valor acordado.

De acordo com técnicos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), que acompanham a questão, o governo participa do processo de regularização apenas como fiscal para garantir o cumprimento dos direitos dos envolvidos e buscando intermediar a negociação para que a população de baixa renda de Mestre D’Armas consiga melhores condições de pagamento pelos lotes.

Mas esta não é a única ação contestando pontos da regularização do condomínio Mestre D’Armas a tramitar na Justiça do DF. Uma outra, desta vez movida por proprietários de cerca de 150 lotes daquela localidade, conseguiu que a Justiça concedesse liminar para que os atuais ocupantes os desocupem.

A reintegração ainda não aconteceu porque depende de decisão judicial sobre qual é a vara competente para cumprir a decisão. Segundo técnicos ouvidos pelo Jornal de Brasília, a suspensão do decreto por meio de liminar deixava os moradores da localidade sem nenhum tipo de amparo, o que facilitava o cumprimento da reintegração de posse.

Outra ação deverá ser impetrada nos próximos dias pela Prefeitura de Mestre D’Armas, segundo informou o prefeito da localidade, Tales Alves. Assim como a primeira ação que já tramita, proposta pelos ocupantes de alguns lotes, Alves disse que vai contestar o valor cobrado pelos terrenos. “Nós queremos que seja feita outra negociação”, frisou o prefeito da localidade.

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