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Brasília

Maioria dos contribuintes ainda não indicou os créditos para o Nota Legal

Arquivo Geral

15/01/2015 16h12

Cerca de 115 mil contribuintes fizeram, até ontem (14), a indicação no site do programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Esse número representa menos de 15% dos 860 mil consumidores cadastrados no programa. Quem tem direiro ao benefício deve escolher, até 31 de janeiro, se prefere reverter os créditos para desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste ano, está prevista a liberação de crédito de R$ 213,5 milhões aos que cumprirem o prazo indicado – até agora, no entanto, apenas R$ 27 milhões foram liberados. Em 2014, a creditação foi de R$ 213 milhões.

O programa existe desde 2008. Por meio dele, o governo do DF devolve aos consumidores que identificarem as notas fiscais com o número do próprio CPF até 30% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza recolhidos por 402 atividades comerciais. “A disponibilidade de crédito depende do cálculo dos documentos emitidos com o CPF do consumidor e da contribuição fiscal das empresas, por isso varia de um ano para o outro”, explica José Ribeiro da Silva Neto, gerente de Execução de Projetos Especiais da Secretaria de Fazenda do DF.

Em média, cada contribuinte recebe cerca de R$ 213 reais em créditos. Porém, o valor individual depende de uma série de fatores. Como a arrecadação é por atividade, aquelas que têm mais pedidos de registro do CPF na nota fiscal têm também mais pessoas para dividir a arrecadação. Supermercados, padarias e lojas de departamento são as campeãs em pedidos de Nota Legal por parte do consumidor. Já atividades ligadas a serviços são as menos lembradas, como salões de beleza, oficinas mecânicas e academias de ginástica.

Indicação de créditos

O processo é feito inteiramente por meio do site do programa (www.notalegal.df.gov.br) e pode ser pela área restrita (onde também é possível consultar créditos, reclamar de notas não registradas e atualizar o cadastro) ou por indicação direta. Essa é uma opção fora da área restrita e no próprio site em que o contribuinte só entra com o CPF e o processo fica mais rápido.

Dicas

Aumentar o crédito individual a ser recebido pelo Nota Legal depende do próprio consumidor. O gerente da área responsável pelo programa na Secretaria de Fazenda do DF, José Ribeiro, dá algumas dicas:

– Peça sempre o CPF na nota. Principalmente nas atividades menos lembradas pelos consumidores, como academias, salões de beleza e oficinas mecânicas. O montante a ser dividido não muda de acordo com o número de notas emitidas. Ou seja, se poucas pessoas pedem Nota Legal em academias, por exemplo, maior será o rateio.

– Exija a nota mesmo quando o valor da compra for pequeno. Várias notas em valores menores pode significar muito no fim de um mês.

– Acompanhe o registro das notas no site do programa durante todo o ano. A empresa tem um mês para registrar e, depois desse prazo, o consumidor tem mais um mês para reclamar qualquer irregularidade. Tudo é feito por meio do site e a empresa deve sempre se justificar, quando acionada.

Veja aqui quais são as atividades comerciais cadastradas no programa Nota Legal.

Link: https://www2.notalegal.df.gov.br//Empresa/Consulta

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    O programa existe desde 2008. Por meio dele, o governo do DF devolve aos consumidores que identificarem as notas fiscais com o número do próprio CPF até 30% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza recolhidos por 402 atividades comerciais. “A disponibilidade de crédito depende do cálculo dos documentos emitidos com o CPF do consumidor e da contribuição fiscal das empresas, por isso varia de um ano para o outro”, explica José Ribeiro da Silva Neto, gerente de Execução de Projetos Especiais da Secretaria de Fazenda do DF.

    Em média, cada contribuinte recebe cerca de R$ 213 reais em créditos. Porém, o valor individual depende de uma série de fatores. Como a arrecadação é por atividade, aquelas que têm mais pedidos de registro do CPF na nota fiscal têm também mais pessoas para dividir a arrecadação. Supermercados, padarias e lojas de departamento são as campeãs em pedidos de Nota Legal por parte do consumidor. Já atividades ligadas a serviços são as menos lembradas, como salões de beleza, oficinas mecânicas e academias de ginástica.

    Indicação de créditos

    O processo é feito inteiramente por meio do site do programa (www.notalegal.df.gov.br) e pode ser pela área restrita (onde também é possível consultar créditos, reclamar de notas não registradas e atualizar o cadastro) ou por indicação direta. Essa é uma opção fora da área restrita e no próprio site em que o contribuinte só entra com o CPF e o processo fica mais rápido.

    Dicas

    Aumentar o crédito individual a ser recebido pelo Nota Legal depende do próprio consumidor. O gerente da área responsável pelo programa na Secretaria de Fazenda do DF, José Ribeiro, dá algumas dicas:

    – Peça sempre o CPF na nota. Principalmente nas atividades menos lembradas pelos consumidores, como academias, salões de beleza e oficinas mecânicas. O montante a ser dividido não muda de acordo com o número de notas emitidas. Ou seja, se poucas pessoas pedem Nota Legal em academias, por exemplo, maior será o rateio.

    – Exija a nota mesmo quando o valor da compra for pequeno. Várias notas em valores menores pode significar muito no fim de um mês.

    – Acompanhe o registro das notas no site do programa durante todo o ano. A empresa tem um mês para registrar e, depois desse prazo, o consumidor tem mais um mês para reclamar qualquer irregularidade. Tudo é feito por meio do site e a empresa deve sempre se justificar, quando acionada.

    Veja aqui quais são as atividades comerciais cadastradas no programa Nota Legal.

    Link: https://www2.notalegal.df.gov.br//Empresa/Consulta

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