A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou a extensão do pagamento do salário-maternidade além do prazo de licença previsto de até seis meses no caso de a gestação ser de alto risco, dentre várias matérias de caráter previdenciário que beneficiam diretamente a mulher e, em alguns casos específicos, a trabalhadora doméstica. Os projetos seguem agora para apreciação da Câmara.
Outra proposta aprovada garante à viúva o direito de pensão caso o marido tenha sido aposentado por incapacidade e tido pelo menos 15 anos de contribuição à Previdência, o que hoje não é previsto em lei.
No caso do pagamento do salário-maternidade às mães de prematuros extremos, o benefício será pago inclusive às empregadas domésticas, durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, mesmo que ultrapasse o período da licença-maternidade. O valor a ser recebido terá como base o salário de contribuição à Previdência Social.
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