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Brasília

Lei Seca completa 18 anos e reduz mortes no trânsito do DF

Dados do Detran-DF apontam queda nas mortes e avanço das autuações contra a combinação de álcool e direção.

Redação Jornal de Brasília

18/06/2026 13h45

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A legislação alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a classificar como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica | Foto: Divulgação/Detran-DF

A Lei nº 11.705, conhecida como Lei Seca, completa 18 anos nesta sexta-feira (19) com impacto na redução de mortes no trânsito do Distrito Federal, segundo dados do Detran-DF. A norma, em vigor desde 19 de junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a classificar como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica.

De acordo com a Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, antes da entrada em vigor da lei, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. No primeiro ano de vigência, houve redução de 15,6%, com 422 óbitos. Já no 18º ano, considerado o período de 20 de junho de 2025 a 15 de junho de 2026, os dados preliminares apontam 219 mortes, uma queda de 56,2% em relação ao ano anterior à Lei Seca. No último ano, os dados preliminares indicam 206 sinistros fatais nas vias do DF, número 55,4% inferior ao observado no período anterior à norma, quando ocorreram 462 sinistros com mortes.

O levantamento também mostra que, nesse 18º ano, 325 condutores se envolveram em sinistros com mortes e 22 deles, o equivalente a 6,7%, apresentavam sintomas de alcoolemia.

O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, afirmou que a Lei Seca trouxe instrumentos importantes para a redução de sinistros e destacou que o órgão tem atuado continuamente com campanhas educativas e fiscalização para preservar vidas no trânsito.

A fiscalização também cresceu ao longo dos anos. Em 2008, no início da aplicação da Lei Seca, o DF registrou 2.633 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Em 2025, o Detran-DF, o DER-DF e a Polícia Militar flagraram 29.751 condutores sob efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, os dados preliminares indicam 12.080 autuações, o equivalente a uma média de 80 motoristas multados por dia nas vias do DF.

Pela legislação, dirigir após consumir álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é dobrada. A recusa ao teste do etilômetro também está sujeita às mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode configurar crime de trânsito se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.

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