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Brasília

Justiça suspende obras e processos administrativos do Museu da Bíblia

A decisão é da última sexta-feira, 26/03, e atende ao pedido feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA

Redação Jornal de Brasília

29/03/2021 18h06

Fachada do TJDFT. Foto: Divulgação

As obras e os processos administrativos do Museu Nacional da Bíblia foram suspensos, de acordo com a decisão de um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Com isso, o DF também não pode efetuar o pagamento de premiação ao candidato vencedor do concurso público que seleciona o estudo preliminar de arquitetura do espaço, sob pena de multa e desobediência. A decisão é da última sexta-feira, 26/03, e atende ao pedido feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA.

A liminar foi deferida após o magistrado tomar conhecimento do Edital 22/2020 – SECEC/DF de concurso público para selecionar estudo preliminar de arquitetura do Museu da Bíblia. O resultado estava previsto para ser divulgado no dia 23 de março, e o vencedor levaria o prêmio de R$ 122 mil.

“Este juízo foi surpreendido com fato superveniente relevante amplamente veiculado pela imprensa. (…) Ocorre, porém, que nenhuma das partes informou nos autos referido fato, notadamente o corréu Distrito Federal, pois o ato foi por ele praticado, contrariando informação anterior prestada pelo próprio Poder Público”, registrou o magistrado.

Ao rever decisão liminar anterior que autorizou a continuidade das obras, o juiz observou que agora a situação revela que agora o perigo de dano se mostra adequado à tutela. Isso porque, segundo o julgador, “haverá risco ao resultado útil do processo, uma vez que o Poder Público deu andamento no projeto e já se mostra iminente o gasto de recursos públicos”. Assim, diante da polêmica que envolve a realização do projeto envolvendo o Museu Nacional da Bíblia, o magistrado reviu seu posicionamento para sustar a continuidade das obras relativas ao prédio em questão. A decisão ainda cabe recurso.

Audiência pública

Na decisão, o magistrado determinou também a realização de audiência pública para esclarecimentos e manifestações de representantes da sociedade civil sobre o assunto “Estado Laico e o Museu Nacional da Bíblia”. A audiência será realizada por meio remoto, em virtude da pandemia da Covid-19, em data a ser ainda designada.

“A audiência pública, durante o curso da marcha processual, é um instrumento que visa a promover um diálogo com os atores sociais, com o escopo de buscar alternativas para a solução da lide. (…) Desta forma, a fim de ampliar o leque de informações essenciais e adequadas ao julgamento da presente causa, entendo necessária a convocação de terceiros interessados e com conhecimento técnico, inclusive em outras áreas, por meio da convocação de uma audiência pública e posterior admissão de amicus curiae”, explicou.

Com informações do TJDFT

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