A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) informa que o Agravo de Instrumento de protocolo nº 19109/2010, do plantão Judicial de segunda instância, suspende a decisão judicial que permitia ao Hospital Santa Helena não receber os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos do contrato 006/2010 firmado entre SES e o hospital em leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
A suspensão ocorreu após comprovação, por parte da SES, de que os pagamentos estão dentro da normalidade e que o risco da não disponibilização de leitos poderia ocasionar graves prejuízos à vida de pacientes que estão aguardando por esses leitos.
Com o agravo, o Hospital Santa Helena fica obrigado a disponibilizar leitos aos pacientes do SUS. O não cumprimento da decisão gera multa diária estipulada pelo poder Judiciário.