O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal suspendeu a cobrança da Tarifa de Contingência da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A princípio, a medida estipulava uma taxa extra de 40% nas contas de água, no entanto, a Justiça limitou a 20%.
O pedido foi realizado pela Defensoria Pública do DF, que ajuizou ação civil pública contra a Adasa e a Caesb no intuito de obter a declaração de nulidade da Resolução nº 17/2016 com a imposição de que as rés se abstenham de cobrar a Tarifa de Contingência dos consumidores do DF enquanto não comprovadas a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica. A Adasa e a Caesb, porém, apresentaram manifestação na qual defenderam a legalidade da resolução, bem como da cobrança da tarifa.
A decisão não é definitiva e cabe recurso.