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Brasília

Justiça suspende cobrança de tarifa extra pela Caesb

Arquivo Geral

06/12/2016 19h50

Foto: Divulgação

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal suspendeu a cobrança da Tarifa de Contingência da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A princípio, a medida estipulava uma taxa extra de 40% nas contas de água, no entanto, a Justiça limitou a 20%.

O pedido foi realizado pela Defensoria Pública do DF, que ajuizou ação civil pública contra a Adasa e a Caesb no intuito de obter a declaração de nulidade da Resolução nº 17/2016 com a imposição de que as rés se abstenham de cobrar a Tarifa de Contingência dos consumidores do DF enquanto não comprovadas a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica. A Adasa e a Caesb, porém, apresentaram manifestação na qual defenderam a legalidade da resolução, bem como da cobrança da tarifa.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

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