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Brasília

Justiça nega indenização de telefônica a Agnelo

Segundo Agnelo, a empresa afirmou falsamente que haviam diversas linhas cadastradas no CPF do ex-governador

Redação Jornal de Brasília

03/02/2023 18h24

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização feito pelo ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) contra a empresa telefônica Vivo por danos morais supostamente causado por informações falsas prestadas durante investigação criminal.

Segundo Agnelo, a empresa afirmou falsamente que haviam diversas linhas cadastradas no CPF do ex-governador, fato que induziu o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a requerer medida de apreensão para apurar a existência de sistema de comunicação clandestino.

Segundo o ex-chefe do Executivo do DF, os registros dessas linhas, que nunca foram suas, estavam cheios de erros e foram habilitadas em seu nome sem sua autorização, o que demonstra falha na prestação de serviço da ré, que deve ser responsabilizada pelos danos causados.

A Vivo argumentou que as nove linhas que estavam habilitadas em nome do autor foram canceladas a seu pedido, mas isso não implica em reconhecimento da falha na prestação dos serviços, pois o titular pode requerer o cancelamento de suas linhas a qualquer tempo.

Alegou que não teve culpa pelos fatos narrados, que segue as regras de contratação de serviços de telefonia para habilitar uma linha, que exige apenas que o contratante informe nome completo, CPF e endereço residencial, que as contratações foram legítimas, devidamente cadastradas com as informações pessoais do autor.

Ao decidir, a magistrada explicou que a medida de busca e apreensão contra o autor foi autorizada não por conta das informações prestadas pela telefônica, mas para “apurar possível envolvimento do ora autor em crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa, tendo como fundamento depoimento dado em sede de colaboração premiada de William Donisete de Paula”. Assim, negou o pedido do autor e o condenou a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.

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