O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade feito pela defesa de Elizângela Cruz dos Santos Carvalho, de 36 anos, acusada de matar o filho de 5 meses e jogá-lo no Lago Paranoá. A Justiça manteve a decisão do juízo do Núcleo de Plantão Judicial que decretou a prisão preventiva e determinou sua internação na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Presídio Feminino – ATP.
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A defesa, que fez o pedido de habeas corpus, alegou que Elizângela é primária, possui residência fixa, que não estariam presentes os requisitos para a prisão preventiva, e informou que ela iria realizar acompanhamento e tratamento psiquiátrico no Centro de Convivência e Atenção Psicossocial – Mansão Vida, tratamento que seria mais adequado do que o ofertado no presídio feminino, local onde ela se encontra.
A liminar, porém, foi negada e a relatora manteve seu entendimento, sendo acompanhando pelos demais desembargadores, que entenderam em manter a decisão que decretou a prisão preventiva. Segundo os desembargadores, o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Portanto, o risco concreto de que a paciente (Elizângela) possa praticar crime de homicídio contra seu outro filho de quatro anos e a presença de indícios de que ela pode suicidar-se ou evadir-se do distrito da culpa configuram fundamentos idôneos para a manutenção da prisão cautelar, com vistas à preservação da ordem pública e da aplicação da lei penal”, afirmaram.
“Ademais, não consta dos autos qualquer laudo que ateste que a paciente é incapaz ou necessite de tratamento psiquiátrico específico ou diferenciado, sendo que, por ora, é suficiente a medida de manutenção da paciente na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Presídio Feminino – ATP, não havendo qualquer relato acerca de impossibilidade de eventual acompanhamento ou tratamento da paciente no local em que atualmente se encontra”, completaram.