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Brasília

Justiça não reconhece pedido de integridade a Lázaro

Defensoria Pública do DF havia pedido que se garanta a integridade de Lázaro Barbosa de Sousa, foragido há 14 dias após chacina no Incra 9

Willian Matos

22/06/2021 10h44

Fachada do TJDFT. Foto: Divulgação

A juíza de Direito Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), publicou, na segunda-feira (21), decisão sobre o pedido da Defensoria Pública do DF (DPDF) que visava garantir a integridade de Lázaro Barbosa de Sousa, 32 anos, foragido há 14 dias após chacina no Incra 9 (Ceilândia). A magistrada disse que deixa de conhecer dos pedidos formulados.

Na decisão, Leila afirmou que “não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana” e que a Defensoria “não trouxe perante este Juízo nenhum fato concreto que caracterizasse conduta indevida” por parte da força-tarefa.

A juíza afirma ainda que é “completamente descabido” falar que Lázaro pode ser torturado porque ele sequer está preso, além de não ter sido descrita nenhuma conduta criminosa por parte dos policiais. A magistrada também relembra que não compete a ela analisar e julgar crimes, mas, sim, executar penas.

Leila Cury também traçou uma linha do tempo com os registros judiciais dos crimes de Lázaro até o momento. Nisso, a juíza relembra que há um mandado de prisão em aberto contra o criminoso desde 2018 e que não se sabe se o sentenciado será recambiado para o DF imediatamente — ele pode ser preso no Estado de Goiás de início.

No pedido, a DPDF havia citado ainda um sensacionalismo por parte da mídia que cobre o caso. A juíza respondeu: “Esclareço que não compete a este Juízo proferir qualquer decisão sobre a cobertura jornalística do caso”.

Veja a decisão da VEP-DF na íntegra:

Decisão VEP-DF by Jornal de Brasília on Scribd

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