O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de uma mulher acusada de tentativa de homicídio qualificado contra uma vítima internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Distrito Federal.
De acordo com os autos do processo, a acusada adquiriu o veneno, identificado como chumbinho ou raticida, no dia anterior ao crime e se deslocou até o hospital com o propósito de executar o ato. A vítima estava entubada e em estado de total incapacidade de resistência no momento da tentativa.
A acusada responde, em tese, por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de meio insidioso. O magistrado homologou o auto de prisão em flagrante e reconheceu sua validade formal e material.
Na decisão, o juiz enfatizou a gravidade concreta dos fatos e o planejamento envolvido na execução. Ele destacou que a autuada premeditou o crime com frieza e determinação, em ambiente hospitalar, contra uma vítima vulnerável.
O NAC ressaltou que a periculosidade social da acusada é potencializada pelo modus operandi, mesmo sendo ela primária. A manutenção da prisão foi considerada indispensável para garantir a ordem pública, pois a soltura da acusada poderia comprometer a credibilidade do Poder Judiciário.
Os pedidos de liberdade provisória e de prisão domiciliar foram indeferidos. O juiz concluiu que nenhuma medida cautelar alternativa à prisão seria suficiente no caso. O processo tramita sob o número 0709786-29.2026.8.07.0007 no PJe1.