Da redação
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a decisão de primeira instância e determinou a guarda compartilhada de uma cachorra para um casal que se separou. As duas mulheres discordavam sobre o tratamento veterinário do animal da raça greyhound, que tem saúde frágil.
De acordo com a decisão do tribunal, as diferenças de opiniões não impedem a guarda compartilhada. Cabe recurso aos tribunais superiores.
Segundo o processo, o casal morou junto entre abril de 2013 e julho de 2017. Em fevereiro de 2015, as duas compraram uma cadela da raça Italian Greyhound Mini Galgo.
Após a separação, as mulheres concordaram em dividir a guarda da cachorra. Inicialmente, o animal ficaria com cada uma por 15 dias. Algum tempo depois, esse prazo foi estendido por 30 dias.
Em maio de 2019, no entanto, uma das tutoras da cadela acionou a justiça alegando que a ex-companheira não queria permitir que ela ficasse com a cachorra pelo tempo combinado.
A juíza Marilza Neves Gebrim determinou a guarda compartilhada a cada 15 dias. Além disso, ambas devem dividir custos com alimentação, remédios e transporte do animal.
A autora da ação recorreu da decisão, alegando que a ex não tratava a cadela da forma adequada. De acordo com a mulher, a ex-companheira tentou evitar a realização de procedimentos de saúde no animal e se recusou a dividir despesas da cachorra.
A desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira ao analisar o caso, afirmou não perceber conduta grave o bastante por parte da autora que a impeça de ter consigo o animal de estimação, em relação ao qual, segundo a própria recorrente, criou e desenvolveu sentimento de afeto.
Por isso, manteve a decisão que determinou a guarda compartilhada a cada 15 dias, com divisão de custos.